terça-feira, 9 de abril de 2013

Medida Provisória (MP)

    




   No direito constitucional brasileiromedida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente.

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